SST no eSocial

eSocial - Empresa de Saúde e Segurança no Trabalho em Natal/RN

Entendendo os eventos de SST no eSocial: Eventos que Devem ser Comunicados

 

Introdução:

 

O eSocial revolucionou a maneira como as empresas lidam com as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, especialmente na área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Para garantir a conformidade com o sistema, é essencial compreender quais eventos do eSocial devem ser comunicados. Neste artigo, vamos explorar os principais eventos do eSocial na área de SST e sua importância para uma gestão eficaz da segurança e saúde dos trabalhadores.

 

Eventos de SST no eSocial:

 

1. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):

A CAT deve ser comunicada ao eSocial sempre que ocorrer um acidente de trabalho que resulte em morte, lesão grave, afastamento do trabalho ou incapacidade temporária do trabalhador. Essa comunicação é essencial para garantir que o trabalhador receba os benefícios previdenciários e para a prevenção de novos acidentes.

 

2. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:

Este evento é utilizado para informar os resultados dos exames médicos ocupacionais realizados pelos trabalhadores, como admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função. O monitoramento da saúde do trabalhador é crucial para prevenir doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho saudável.

 

3. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:

Este evento visa informar os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, como agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Essas informações são essenciais para a implementação de medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais.

 

Conclusão:

 

Compreender os eventos do eSocial na área de Segurança e Saúde do Trabalho é fundamental, pois, para garantir a conformidade com o sistema e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ao comunicar corretamente os eventos do eSocial, as empresas contribuem para a prevenção de acidentes, o monitoramento da saúde dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais. Portanto, é essencial estar sempre atualizado e atento às exigências do eSocial para garantir uma gestão eficaz da SST.

Exame Toxicológico para CNH C, D e E, CLT e Concursos Públicos

Onde fazer Exame Toxicológico em Natal RN - CLT - CNH (C, D, E) - Concursos Públicos

A Importância do Exame Toxicológico para CNH C, D e E, CLT e Concursos Públicos

 

Introdução:

O exame toxicológico é uma ferramenta fundamental em diversos contextos, incluindo a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, além de ser requisito em processos seletivos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e concursos públicos. Neste artigo, vamos explorar a relevância desse exame em cada uma dessas situações e sua importância para a segurança pública e a integridade dos profissionais.

 

Exame Toxicológico para CNH:

Para os condutores que desejam obter ou renovar a CNH nas categorias C D e E, o exame toxicológico para CNH tornou-se obrigatório. Essa medida visa garantir que os motoristas estejam livres do uso de substâncias psicoativas que possam comprometer sua capacidade de dirigir com segurança, contribuindo assim para a redução de acidentes no trânsito e preservação de vidas.

 

Inclusão na CLT:

Na esfera trabalhista, a CLT estabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico em algumas situações, especialmente para profissões que envolvem atividades de alto risco ou que demandam responsabilidades especiais. Essa medida visa garantir um ambiente de trabalho seguro e proteger tanto os trabalhadores quanto suas comunidades.

 

Requisito em Concursos Públicos:

Nos concursos públicos, o exame toxicológico também é frequentemente exigido, principalmente para cargos que envolvem o manuseio de equipamentos pesados, a condução de veículos ou funções que afetam diretamente a segurança pública. Essa exigência demonstra o compromisso das instituições com a segurança e a integridade dos serviços prestados à sociedade.

 

Benefícios do Exame Toxicológico:

Além de atender a requisitos legais, o exame toxicológico traz uma série de benefícios, como a identificação de possíveis casos de dependência química, a prevenção de acidentes relacionados ao uso de drogas e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

Conclusão:

O exame toxicológico é uma medida crucial em diferentes contextos, desde a obtenção da CNH até a seleção de profissionais para cargos públicos. Sua realização não apenas cumpre exigências legais, mas também contribui significativamente para a segurança pública, a redução de acidentes e a preservação de vidas. Portanto, é fundamental que os indivíduos estejam cientes da importância desse exame e estejam dispostos a cumprir essa exigência em prol do bem-estar coletivo.

 

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Nova NR-38

Empresa de Saúde e Segurança no Trabalho em Natal/RN - Nova NR 38

A nova norma NR 38 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS já está vigorando desde 02/01/2024

Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

 

Campo de aplicação da NR-38

As disposições contidas na NR-38 aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

 

a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
k) disposição final.

 

Para fins de interpretação e aplicação da Norma, a NR-38 trouxe em seu texto os conceitos de resíduos sólidos urbanos que seguem abaixo:

 

  • resíduos domésticos;
  • resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
  • resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1.

 

Onde a NR-38 não se aplica

A nova norma não se aplica às atividades de manejo de:

 

  • resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora nº 25 (NR-25) – Resíduos Industriais;
  • resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • resíduos da construção civil;
  • resíduos agrossilvopastoris;
  • resíduos de serviços de transportes; e
  • resíduos de mineração.

 

Diretrizes para o PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7, deve contemplar também algumas disposições contidas na nova NR-38. Entre elas, cabe citar o item 38.4.1:

 

38.4.1 O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

 

Treinamentos Normativos

Assim como as demais setoriais, a NR-38 também obriga as empresa abrangidas a realizarem treinamentos especificos dos empregados, observados a atividade realizada e os riscos a que estão expostos.

 

A carga horária do treinamento inicial dever ser de 4 (quatro) horas para o conteúdo teórico e de 4 (quatro) horas para o conteúdo prático.

 

O conteúdo teórico do treinamento inicial deve abordar:

 

a) condições e meio ambiente de trabalho, incluindo situações de grave e iminente risco e o exercício do direito de recusa, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 01 (NR01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente quanto ao risco de descarga atmosférica e atropelamento;
b) perigos identificados, riscos avaliados e as medidas adotadas no PGR relacionadas às atividades de trabalho;
c) uso e conservação da vestimenta de trabalho e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) orientações sobre aspectos ergonômicos do trabalho, incluindo técnicas de movimentação de carga;
e) procedimentos em caso de acidentes de trabalho, inclusive com material biológico;
f) noções de sinalização de segurança no trânsito; e
g)noções de primeiros socorros.

 

Já o conteúdo prático do treinamento inicial deve abordar no mínimo:

 

a) manuseio e movimentação de carga;
b) operação de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, quando aplicável;
c) sinalização de segurança no trânsito; e
d) meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono da área de trabalho, quando necessário.

 

Outros requisitos da NR-38

Além das diretrizes já mencionadas aqui, a NR-38 também versa sobre:

 

  • Veículos, máquinas e equipamentos
  • Coleta de resíduos sólidos
  • Varrição
  • Poda de árvores
  • Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho

 

Quer saber mais sobre a NR-38? Acesse o link abaixo

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-38-atualizada-2022-1.pdf

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Onde fazer ASO - Atestado de Saúde Ocupacional em Natal RN

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional: Garantindo o Bem-Estar no Ambiente de Trabalho

 

Introdução

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional desempenha um papel crucial na preservação da saúde dos trabalhadores e na promoção de ambientes laborais seguros. Este documento certifica as condições físicas e mentais dos colaboradores, garantindo que estão aptos para desempenhar suas funções de maneira saudável e segura. Nesta matéria, exploraremos a importância do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, seu significado jurídico, os diferentes tipos de exames e como ele contribui para a prevenção de doenças ocupacionais.

 

Significado e Legislação

O ASO é um documento regulamentado por normas específicas, como a NR-7 (Norma Regulamentadora 7), que estabelece a obrigatoriedade de avaliações médicas periódicas para garantir a saúde dos trabalhadores. Este atestado possui uma função tanto preventiva quanto curativa, identificando possíveis problemas de saúde antes que se agravem e prejudiquem o desempenho profissional.

 

Tipos de Exames:

Existem diferentes tipos de exames que compõem o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, adaptados de acordo com a natureza da atividade e os riscos associados a ela. Entre os exames mais comuns estão:

 

Exame Admissional

Realizado no momento da contratação, visa assegurar que o trabalhador está em condições adequadas para assumir as responsabilidades do cargo.

 

Exame Periódico

Realizado regularmente durante o período de emprego, tem o propósito de monitorar a saúde do colaborador ao longo do tempo, identificando alterações que possam surgir durante sua permanência na empresa.

 

Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais

Feito quando o trabalhador é transferido para uma função diferente daquela para a qual foi inicialmente contratado. Garante que ele está apto para desempenhar as novas atividades.

 

Exame de Retorno ao Trabalho

Realizado após afastamento por motivo de saúde, atesta que o colaborador está recuperado e pode retornar às suas atividades laborais.

 

Exame Demissional

Realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho, avalia as condições de saúde do colaborador no momento da saída da empresa.

 

Contribuição para a Prevenção de Doenças Ocupacionais

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional desempenha um papel essencial na prevenção de doenças ocupacionais. Ao detectar precocemente condições de saúde que possam ser agravadas pelo ambiente de trabalho, a empresa pode adotar medidas preventivas e oferecer condições adequadas para a preservação da saúde dos colaboradores. Isso não apenas contribui para o bem-estar dos trabalhadores, mas também evita custos associados a tratamentos médicos e possíveis ações judiciais.

 

Conclusão

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é uma ferramenta indispensável na gestão de recursos humanos, assegurando que as empresas estejam em conformidade com as normas regulamentadoras e, ao mesmo tempo, cuidando da saúde e do bem-estar de seus colaboradores. Ao investir na implementação adequada do ASO, as organizações não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também promovem um ambiente de trabalho saudável, produtivo e seguro.

 

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Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos

Empresa de Medicina do Trabalho em Natal RN

SAÚDE DO TRABALHADOR

Ministério da Saúde atualiza lista de doenças relacionadas ao trabalho após 24 anos. Aprimoramento resulta na incorporação de 165 novas patologias. Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS nos últimos 15 anos.

Foto: Internet

 

A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde, após 24 anos da sua instituição. A adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores marca uma agenda prioritária para a atual gestão com a retomada do protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador e coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública, considerando que a pauta não foi central nos últimos anos. O aprimoramento resulta na incorporação de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador: Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios músculos esqueléticos e outros tipos de cânceres foram inseridos na lista.

 

O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças; e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A nova listagem foi uma das entregas da 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o ‘Renastão’, que começou segunda (27) e segue até esta quarta-feira (29), em Brasília.

 

Atendimento pelo SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. A maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho grave.

 

O levantamento aponta ainda que 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2%, devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente neste ano, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

 

As mudanças na lista vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal.

 

Os ajustes já receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. O texto passa a valer após 30 dias da publicação da portaria.

 

Renastão

“Saúde no mundo do trabalho como um direito humano” será o tema central do ‘Renastão’ de 2023. O evento deve reunir cerca de 400 participantes, entre profissionais, técnicos e gestores da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), além de representações de trabalhadores e movimentos sociais. A pauta tem como objetivo fortalecer a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), que desde 2012 norteia a promoção da saúde dos trabalhadores no SUS.

 

Instituída em 2002, a Renast é uma das estratégias de desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador.  Ela é implementada de forma articulada entre a pasta e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal. A rede possui como principal componente os centros de referência em saúde do trabalhador, unidades que atuam para reduzir a morbimortalidade entre profissionais, provenientes dos ambientes e processos de trabalho. Atualmente, são 215 unidades habilitadas e em funcionamento em todo o território nacional.

 


Por: Ministério da Saúde

 

Link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/ministerio-da-saude-atualiza-lista-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-apos-24-anos